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Programa de Gerenciamento de Risco (PGR): Guia Completo para Atender à NR-01 (Atualizado 2025)

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em Fortaleza – CE

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é uma exigência legal fundamental para empresas que desejam garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Desde a atualização da NR-01, em vigor desde 2022, o PGR passou a substituir o antigo PPRA e se tornou obrigatório para a maioria das organizações que possuam empregados sob regime CLT.

Mais do que um simples documento, o PGR é uma ferramenta estratégica que ajuda a prevenir acidentes, controlar riscos ocupacionais e atender às exigências do eSocial e demais fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Neste artigo, você vai encontrar um guia completo e atualizado sobre o PGR, entender quem precisa elaborar, o que ele deve conter, quando revisar e como implementar de forma correta.

Continue lendo e saiba como manter sua empresa segura e dentro da lei.

O que é o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um documento técnico obrigatório que faz parte da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) nas empresas.

Seu principal objetivo é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, garantindo um local mais seguro para os colaboradores.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 3 de janeiro de 2022, o PGR passou a substituir o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), trazendo uma abordagem mais ampla e estratégica.

O PGR deve conter dois elementos principais:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais
  • Plano de Ação para controle e prevenção dos riscos identificados

Esse programa é obrigatório para todas as empresas que exponham seus trabalhadores a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes, exceto nos casos de dispensa previstos na própria NR-01.

Em resumo, o PGR é uma ferramenta essencial para promover a cultura da prevenção, reduzir acidentes de trabalho e garantir conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

Qual a importância do PGR para as empresas?

A implementação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) vai muito além do cumprimento de uma exigência legal.

Trata-se de um investimento estratégico na saúde, segurança e na sustentabilidade do ambiente corporativo.

Confira os principais benefícios do PGR para sua empresa:

Cumprimento da NR-01 e do eSocial: estar em conformidade com a legislação evita multas, embargos e passivos futuros.

Redução de acidentes e doenças ocupacionais: ao identificar e controlar riscos, o PGR protege a integridade física e mental dos trabalhadores.

Diminuição de passivos trabalhistas: menos afastamentos, indenizações e ações judiciais relacionadas a acidentes e insalubridade.

Melhoria da cultura de prevenção: promove um ambiente de trabalho mais consciente, engajado e colaborativo.

Valorização da imagem da empresa: demonstra responsabilidade social, fortalece a marca e atrai parcerias e talentos.

O PGR, quando bem elaborado e aplicado, se transforma em um diferencial competitivo e em um pilar da gestão empresarial moderna.

Quem deve elaborar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico em segurança do trabalho, desde que este esteja devidamente registrado no conselho de classe (CREA ou MTE).

A obrigatoriedade e o nível de detalhamento do PGR variam conforme o grau de risco da empresa e a quantidade de empregados expostos a riscos ocupacionais.

Empresas classificadas nos graus de risco 2, 3 ou 4, conforme a NR-04, geralmente devem manter um PGR atualizado e completo.

Em empresas com grau de risco 1 e até 10 empregados, pode haver dispensa da obrigatoriedade, desde que não estejam expostos a riscos específicos e sigam regras simplificadas, como previsto na própria NR-01.

A contratação de um profissional capacitado garante que o programa esteja conforme as exigências legais e reflita corretamente as reais condições de trabalho da organização — o que é fundamental para prevenir acidentes e evitar problemas com fiscalizações.

Quem está dispensado de elaborar o PGR?

Embora o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) seja obrigatório para a maioria das empresas, a NR-01 prevê algumas situações de dispensa, especialmente para negócios de menor porte e menor risco.

Estão dispensadas de elaborar o PGR:

Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não possuam empregados expostos a riscos ocupacionais.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2, com até 10 empregados, desde que:

Não tenham riscos ocupacionais identificáveis no ambiente de trabalho;

Apresentem uma Declaração de Inexistência de Riscos Ocupacionais, assinada por responsável legal.

Essa dispensa, no entanto, não é automática. Ela depende da real ausência de riscos e deve estar documentada formalmente.

Caso haja qualquer tipo de risco (químico, físico, biológico, ergonômico ou de acidentes), o PGR continua sendo obrigatório, mesmo para empresas pequenas.

⚠️ Atenção: A omissão de riscos pode gerar penalidades em fiscalizações. Por isso, é sempre recomendável consultar um profissional de SST antes de declarar a dispensa.

O PGR tem prazo de validade?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) não possui um prazo de validade fixo, mas deve ser mantido atualizado de forma contínua, conforme determina a NR-01.

Ou seja, o documento deve refletir, a qualquer momento, as condições reais de trabalho da empresa.

No entanto, como boa prática de gestão e para facilitar auditorias e fiscalizações, recomenda-se que o PGR seja revisado pelo menos uma vez por ano.

Além disso, o programa deve obrigatoriamente ser atualizado sempre que houver:

  • Mudança nos processos produtivos ou na organização do trabalho;
  • Introdução de novos equipamentos ou substâncias;
  • Ocorrência de acidentes graves ou incidentes com potencial de risco;
  • Alterações significativas na legislação ou normas aplicáveis.

Manter o PGR atualizado é essencial não apenas para atender à legislação, mas também para garantir a eficácia das ações preventivas e proteger a integridade dos trabalhadores.

Quando devo alterar meu PGR?

É fundamental que o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) seja atualizado sempre que houver modificações significativas no ambiente ou processos de trabalho.

Abaixo, listamos algumas situações que exigem a alteração do PGR:

Mudança de layout ou organização do espaço de trabalho: Se houver alteração no arranjo físico da empresa, como a movimentação de setores ou modificações no fluxo de trabalho.

Aquisição de novos equipamentos: A introdução de novos maquinários ou ferramentas pode gerar novos riscos, que devem ser avaliados e incluídos no programa.

Introdução de novos processos ou tecnologias: A adoção de novas técnicas, métodos de produção ou tecnologias pode trazer riscos desconhecidos, sendo necessária a atualização do PGR para controlá-los.

Identificação de novos riscos: Sempre que forem detectados riscos ocupacionais não previamente identificados, seja por inspeções, auditorias ou vigilância, o PGR deve ser revisado.

Ocorrência de acidentes ou quase acidentes: Se houver qualquer acidente de trabalho ou incidente que possa gerar riscos em potencial, o PGR precisa ser ajustado para prevenir novas ocorrências.

Lembre-se de que a atualização constante do PGR é uma medida preventiva e essencial para a segurança de todos os colaboradores e para a conformidade legal da empresa.

Como fica a transição do PPRA para o PGR?

A transição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) ocorreu com a atualização da NR-01, que entrou em vigor em 2021.

A mudança é parte de um movimento mais amplo para tornar a gestão de segurança e saúde do trabalho mais estratégica e integrada.

Com a nova redação da NR-01, o PPRA foi substituído pelo PGR, que traz um foco mais abrangente e detalhado na gestão de riscos ocupacionais.

Enquanto o PPRA se concentrava apenas na prevenção de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR exige uma gestão mais integrada, que envolve todos os tipos de riscos (ambientais, de acidentes, ergonômicos, psicossociais, entre outros).

O que muda com o PGR?

  • Inventário de Riscos: O PGR exige a identificação e a avaliação detalhada de todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, não se limitando aos riscos ambientais.
  • Plano de Ação: O foco não é apenas em detectar riscos, mas também em elaborar e implementar planos de ação específicos para mitigar esses riscos, com prazos e responsáveis definidos.

Portanto, a transição do PPRA para o PGR não é apenas uma mudança de nome, mas uma evolução na gestão de segurança, que busca uma abordagem mais completa e eficiente para garantir a integridade dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa.

Devo guardar meu relatório PGR em formato físico ou digital?

Tanto o formato físico quanto o digital são válidos para o armazenamento do relatório do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme as exigências da legislação.

No entanto, o formato digital é altamente recomendado por sua praticidade, facilidade de atualização e integração com sistemas como o eSocial, que exigem que os dados de segurança e saúde do trabalho sejam armazenados eletronicamente.

Por que o formato digital é recomendado?

  • Acesso rápido e fácil: O formato digital facilita o acesso aos documentos a qualquer momento e em qualquer lugar.
  • Integração com sistemas de gestão e fiscalização: O PGR digital pode ser facilmente integrado a sistemas como o eSocial e outras plataformas de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), tornando o processo mais ágil e organizado.
  • Segurança e backup: Armazenar o PGR digitalmente permite que você faça backups regulares, protegendo o documento contra perdas ou danos físicos.

Disponibilidade em caso de fiscalização

Independentemente do formato escolhido, o PGR deve estar sempre disponível para auditorias e fiscalizações por parte dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Fundacentro.

Ter o PGR em formato digital facilita esse processo, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

Passo a passo para implementar o PGR em sua empresa

Implementar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um processo essencial para garantir a segurança e saúde no trabalho.

Para facilitar a implementação, criamos um passo a passo detalhado que você pode seguir. Confira as etapas a seguir:

1. Levantamento preliminar de riscos

O primeiro passo para implementar o PGR é fazer um levantamento preliminar de riscos.

Esse levantamento consiste em identificar os riscos ocupacionais presentes na empresa, considerando todas as áreas e atividades.

O objetivo é mapear os potenciais perigos que os trabalhadores podem enfrentar no ambiente de trabalho, como riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

2. Elaboração do Inventário de Riscos

Com base no levantamento preliminar, o próximo passo é elaborar o Inventário de Riscos.

Este inventário deve conter uma descrição detalhada de todos os riscos identificados, classificados conforme seu tipo, gravidade e a probabilidade de ocorrência.

O inventário é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente dos riscos e para a priorização das ações preventivas.

3. Desenvolvimento do Plano de Ação

Após identificar e classificar os riscos, é hora de desenvolver o Plano de Ação.

Esse plano deve conter as ações corretivas e preventivas necessárias para mitigar ou eliminar os riscos identificados, além de responsáveis, prazos e recursos necessários.

O plano deve ser específico e adaptado à realidade da empresa.

4. Assinatura por profissional habilitado

Uma vez que o PGR esteja completo, ele deve ser assinato por um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho.

A assinatura garante que o programa está em conformidade com as exigências legais e que as medidas propostas são tecnicamente viáveis.

5. Treinamento de funcionários

Com o PGR em vigor, é essencial que todos os colaboradores sejam treinados sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção estabelecidas.

O treinamento deve ser contínuo, abordando tanto os procedimentos de segurança quanto as boas práticas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

6. Acompanhamento e revisão periódica

Por fim, é fundamental fazer um acompanhamento contínuo da implementação do PGR, garantindo que as ações sejam efetivas e que os riscos sejam controlados.

Além disso, o PGR deve ser revisado periodicamente para garantir que ele permaneça atualizado, principalmente em caso de mudanças no ambiente de trabalho ou processos.

Com esse passo a passo, você estará mais preparado para implementar o PGR de forma eficaz na sua empresa, cumprindo as exigências da NR-01 e garantindo a segurança dos seus trabalhadores.

Qual a diferença entre PGR, PCMSO e PPRA?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são componentes essenciais dentro do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Cada um desses programas tem uma função específica, mas todos eles se complementam para garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. Veja a diferença entre eles:

PGR x PCMSO

O PGR e o PCMSO têm funções distintas, mas complementares dentro da gestão de segurança e saúde no trabalho:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Risco): Foca na segurança do trabalhador, prevenindo acidentes e controlando os riscos ocupacionais. Ele exige a criação de um inventário de riscos, seguido de um plano de ação para minimizar ou eliminar esses riscos.
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Tem como foco a saúde do trabalhador, realizando o monitoramento médico contínuo. Isso inclui exames médicos ocupacionais periódicos, como o admissional, periódico e demissional, além de ações de vigilância da saúde relacionadas às condições de trabalho.

Enquanto o PGR busca prevenir acidentes, o PCMSO assegura que os trabalhadores tenham sua saúde monitorada para detectar precocemente doenças ocupacionais.

PPRA x PGR

O PPRA foi revogado e substituído pelo PGR com a atualização da NR-01. Embora ambos tratem da prevenção de riscos ocupacionais, existem algumas diferenças importantes:

  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Focava apenas em riscos ambientais, como agentes químicos, físicos e biológicos. Sua abordagem era mais pontual, sem exigir um planejamento estratégico para a gestão de riscos.
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Risco): Substitui o PPRA e é mais completo. O PGR exige a identificação detalhada de todos os tipos de riscos presentes na empresa, incluindo riscos de acidentes, ergonômicos e psicossociais. Além disso, o PGR obriga a criação de um inventário de riscos e um plano de ação efetivo, com medidas e prazos claros para mitigar ou eliminar os riscos identificados.

O PGR tem uma abordagem estratégica e integrada, considerando todos os aspectos da segurança e saúde do trabalhador, enquanto o PPRA era mais limitado e focado apenas nos riscos ambientais.

Esses programas se complementam dentro de um sistema robusto de segurança e saúde no trabalho, ajudando a empresa a manter um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para seus colaboradores.

Conclusão: Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em Fortaleza – CE

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas com as normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente com a NR-01. Implementá-lo corretamente não só ajuda a prevenir acidentes e doenças ocupacionais, mas também fortalece a cultura de prevenção dentro da organização.

Dada a complexidade do processo e a importância de estar em conformidade com as exigências legais, é altamente recomendável que as empresas busquem o apoio de profissionais habilitados para a correta implementação do PGR. Com a orientação técnica adequada, é possível garantir a criação de um plano de ação eficaz e manter a segurança e o bem-estar de todos os colaboradores.

Lembre-se: um PGR bem estruturado não apenas protege seus trabalhadores, mas também contribui para a imagem positiva da empresa, ao demonstrar seu compromisso com a responsabilidade social e a legalidade.

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